segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Totonho Valadares é inocentado pelo TRF5 em processo por Improbidade Administrativa


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – 2ª Instância – publicou no Diário da Justiça da União no dia 18 de outubro a sentença do Acórdão 2018.000043 onde foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com apelação de ação civil pública por ato de Improbidade  Administrativa o ex-prefeito Totonho Valadares e mais os membros da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, à época, quanto à aquisição de livros didáticos com dispensa de licitações. A sentença julgou procedente a demanda de ausência de comprovação do efetivo dano ao erário. O MPF queria o ressarcimento ao erário correspondente ao valor de R$ 14.855,36 mais pagamento de multa civil, individualmente, no valor do dano.
Foi afastado na sentença o enquadramento da conduta irregular como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. “Não havendo a comprovação de superfaturamento na aquisição do questionado material paradidático, nem malversação do dinheiro público, a conduta irregular em comento não pode ser tipificada como ato de improbidade que causa dano ao erário, à míngua de demonstração do dano afetivo”, diz o teor da sentença.
“Ademais, embora não conste deste feito qualquer elemento de prova a demonstrar que os livros literários adquiridos pelo município tenham sido indicados por uma equipe da Secretaria Municipal de Educação, a quem competia solicitar a compra do referido material para didático. Tal procedimento não tem condão de respaldar o enquadramento das condutas dos demandados e por fim, verificou-se que toda a verba pública destinadas a aquisição dos mencionados bens foi devidamente empregada e que os livros foram entregues ao município nos termos do respectivo contrato”.
“Faz-se necessário à demonstração do elemento subjetivo na conduta irregular, qual seja, que fique demonstrado o dolo, a má fé, a vontade livre e consciente de burla a lei, o que não ocorreu nesse processo” proferiu o Desembargador Federal e relator do Processo Dr. Lázaro Guimarães.
O MPF ainda pode recorrer a 3ª Instância em Brasília.

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