O administrador municipal que não destinar corretamente os resíduos, isto é, o lixo produzido pela população, está passível de punições pelo Tribunal de Contas com multas e até inelegibilidade, sentença para o chamado crime ambiental. Nada mais civilizado nem atual, símbolo da sociedade cansada de saber que a destruição do meio ambiente é também a destruição de quem nele vive e outro não foi o significado da lei 12.305 de 2010, criando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, recebida como um “marco histórico para o setor de resíduos sólidos, podendo fazer do Brasil um exportador de soluções sustentáveis para diversos países do mundo”.
Pelo que se vê hoje em Pernambuco – e certamente não é diferente nos outros Estados – faltou avisar aos administradores públicos e às populações essa ufanista inovação verde e amarela, lição para outros países. Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado mostra que, das 184 cidades do Estado, 105 não depositam seus resíduos em aterros sanitários e aí é onde mora uma das faces mais cruéis da miséria brasileira, para quem está mergulhado nela ou vive em seus arredores. A reportagem deste JC sobre o cerco aos lixões do Estado mostra alguns personagens dessa história macabra de sobrevivência de lixo, 9 anos depois daquele “marco histórico”.
Não há quem conteste a necessidade de instalação das condições necessárias para que a sujeira coletiva seja controlada antes de virar câncer incurável. Por enquanto, essas feridas dos lixões tiram recursos sociais que deveriam ser melhor aplicados na saúde e na educação; amanhã, a metástase pode sugar todos os recursos públicos a fim de se impedir catástrofes e não há exagero nesse prognóstico. A Constituição Federal de 30 anos atrás dedica à proteção do meio ambiente seis artigos, parágrafos e incisos. Mais do que dezenas e outros temas que estão na ordem do dia em matéria de economia, política, ações administrativas etc.
O crime ambiental está alçado entre as questões sociais graves e de difícil solução e é louvável a preocupação do Tribunal de Contas, tanto quanto do Ministério público e de todas as instituições capazes de avaliar o grau do problema e, principalmente, de intervir nele. Mas antes de qualquer lixão, de qualquer doutrinação sobre crime ambiental e sua repercussão na vida das pessoas, parece igualmente importante, por ser mais grave, social e moralmente, o cenário exposto pela reportagem tendo como personagens duas irmãs que cresceram catando plástico, latinhas e vidro dentro do lixão de Camaragibe e estão lá até hoje, quando têm 21 e 29 anos de idade. E não se trata de casos isolados, mas de parte da sociedade que é reduzida a lixo, um crime histórico que nenhuma constituição, nenhum código, nenhuma lei será capaz de atenuar se ficar apenas na intenção.

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