segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Custódia: Pleno do TCE mantém rejeição das contas de 2015 e multa ao ex-prefeito Luiz Galdêncio

 


Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Luiz Carlos Gaudêncio De Queiroz, ex-prefeito do Município de Custódia, contra o Acórdão TC nº 454/18, da 1ª Câmara da Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do recorrente relativas ao exercício financeiro de 2015, imputando-lhe débito e multa individual. O Pleno, na sessão da última quarta (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara.

No JULGAMENTO anterior, a 1ª Câmara julgou irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito e IMPUTOU um débito no valor de R$ 109.949,84.

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