Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Luiz Carlos Gaudêncio De Queiroz, ex-prefeito do Município de Custódia, contra o Acórdão TC nº 454/18, da 1ª Câmara da Corte de Contas, que julgou irregulares as contas do recorrente relativas ao exercício financeiro de 2015, imputando-lhe débito e multa individual. O Pleno, na sessão da última quarta (16), à unanimidade, negou provimento do Recurso, mantendo a decisão da 1ª Câmara.
No JULGAMENTO anterior, a 1ª Câmara julgou irregulares as contas de 2015 do ex-prefeito e IMPUTOU um débito no valor de R$ 109.949,84.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.