sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Partidos políticos devem observar a legislação eleitoral em Carnaíba, Quixaba e Solidão

 


A Promotora Eleitoral da 98ª Zona, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu recomendação aos partidos políticos de Carnaíba, Quixaba e Solidão para que seja observada a legislação eleitoral.

Conforme o documento, deve ser verificado antes das convenções se os órgãos de direção estão devidamente constituídos e regularizados no TRE e observado o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.

Os partidos não deverão admitir o registro de candidaturas fictícias ou laranjas sob pena de indeferimento ou cassação da chapa, assim como de servidores públicos, civis ou militares que tenham objetivo apenas de usufruir de licença remunerada.

A promotora ainda recomenda que os partidos escolham candidatos que preencham as condições de elegibilidade, bem como que realizem as convenções de forma virtual para evitar aglomerações e que iniciem a propaganda somente a partir de 27 de setembro.

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