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terça-feira, 31 de agosto de 2021

Prazo para microempreendedores regularizarem dívidas encerra nesta terça (31)

 


Por: Agência Brasil/Diario de Pernambuco

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. A partir de setembro, a Receita Federal enviará esses débitos para inscrição em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.

De acordo com o órgão, os MEIs que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que devem R$ 4,5 bilhões.

Em Pernambuco, 199.149 pessoas se enquadram nessa situação. De acordo com o último balanço realizado pela Receita Federal em junho deste ano, a taxa de inadimplência dos microempreendedores no estado é de 55,99%. Na capital pernambucana o índice é ainda maior, 57,18%.

Para ajudar na regularização, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil. Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, deixando de ter direito a benefícios do INSS como o auxílio-doença e aposentadoria. O devedor também é excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.

Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.

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