Em julho, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicou uma resolução, autorizando a administração a usar recursos da educação para pagar de pessoal inativo até 2024, o que é contestado na recomendação assinada pelos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.
Os membros do MPF consideram o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.
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