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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Oito são condenadas por desvios de verba que seria para carnaval no interior de Pernambuco

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Oito envolvidos na destinação irregular de R$ 1,1 milhão foram condenados pela Justiça Federal em Pernambuco. O dinheiro, vindo do Ministério do Turismo e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur), deveria ter sido utilizado no projeto "Festividades Carnavalescas", mas os festejos não ocorreram, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.
O caso é de 2009. Os eventos deveriam ter ocorrido em São José, Itambé, Cupira, Ipubi, Jucati e Belém de Maria. A investigação aponta que havia um esquema ilícito para favorecer empresas e seus sócios por meio de contratações ilegais feitas pela Empetur e pagas, principalmente, com recursos públicos federais.
Para fraudar as licitações, o MPF apontou que o grupo utilizava manipulação das datas dos contratos, uso de declarações forjadas de autoridades municipais e apresentação de notas fiscais fraudulentas. O órgão aponta ainda que não houve também a prestação de contas do convênio do Ministério Público, que destinou R$ 990 mil para as Festividades Carnvalescas, e a Empetur, cuja contrapartida foi de R$ 110 mil.
Foram condenados o ex-presidente e ex-superintendente administrativo e financeiro da Empetur à época, respectivamente José Ricardo Diniz e Elmir Leite de Castro, bem como três empresas promotoras de eventos e seus representantes: Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta-ME e Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; Simone Cibelle da Silva Souza-ME e Simone Cibelle da Silva Souza; Márcia Roberta Alvez Paiva-ME e Márcia Roberta Alvez Paiva. O G1 tentou, mas não conseguiu, localizar a defesa dos envolvidos.
A decisão da 3ª Vara Federal em Pernambuco, determina o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, corrigido monetariamente; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também por cinco anos; e pagamento de multa nos valores de R$ 2,2 milhões para José Ricardo Diniz e Elmir de Castro, cada um; R$ 978 mil para Walter Henrique Schneider Cavalcanti Malta; R$ 788 mil para Simone Cibelle da Silva Souza; e R$ 434 mil para Márcia Roberta Alvez Paiva.
O MPF aponta que os condenados também são réus em outro processo, também por suspeita de desvios do Ministério do Turismo, no valor de R$ 2,13 milhões, que deveriam ter sido destinados ao projeto Festejos Natalinos, em 2008.

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