ACADEMIA

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Popular aponta equívocos do Código Tributário de Tabira


O IPTU deixará de ser um imposto urbano ao propor a cobrança também na área rural. O Código indica que qualquer propriedade a 3km de Posto de Saúde, Escola ou Creche, pagará IPTU. Gleyson citou que a cobrança será feita pelo valor de venda de cada imóvel ou terreno. A avaliação será feita pela própria prefeitura. O valor proposto é de 1% para casas, lojas, etc; 1,3% terrenos de loteamentos e 1,5% para terrenos, chácaras e etc.
Rodrigues define o Código proposto pelo Prefeito Sebastião Dias como “pacote de maldade”. “Com o Código atual iluminação pública na zona rural quem não quer pagar, pede a suspensão. O Código proposto indica pagamento para todos os residentes no campo”.
Outra surpresa do Código de acordo com Gleyson está na cobrança de uma taxa não especificada para todo proprietário de carro para manutenção da pavimentação da cidade.
Até serviços marítimos aparecem sendo cobrados pelo novo Código, disse Rodrigues. A Presidente da Câmara vereadora Nely Sampaio reconhece que o Código precisa receber algumas emendas e que de urgência apenas a votação de cobrança do ISS para que a Prefeitura não perca receita em 2018.

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