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quinta-feira, 6 de junho de 2024

Outra realidade das demais: Prefeitura de São Caetano só deve realizar poda e corte de árvores com parecer de órgãos competentes

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente no Município de São Caetano, emitiu Recomendação ao administrador do município, Josafá Almeida Lima, no sentido de realizar a poda e corte de árvores em vias públicas, de acordo com o que determina a legislação brasileira, com ênfase na necessidade de obter parecer para corte emitido por órgão competente.

A decisão ocorreu em face de denúncia, relatando a poda e extração irregular de árvores ocorridas indevidamente nas praças de Maniçoba e João Almeida Lima, no bairro Nossa Senhora de Fátima; Praça do Sossego, Praça da Rua 15 de Novembro, Praça Bar do Setor, Praça do Alto João Alemão e Praça do Terminal Rodoviário, entre outras.

De acordo com a Promotora de Justiça, Lorena de Medeiros Santos, a poda e o corte de árvores em vias públicas sem autorização ambiental pode configurar a prática de crime ambiental, tipificado no art. 49 da lei nº 9.605 de 12/02/1998. A Promotora considera que o município conta com poucas áreas verdes e com pouquíssimas árvores em logradouros públicos, de modo que as praças públicas são, na atualidade, um dos últimos locais em que ainda se pode contar com um número razoável de árvores.

A Recomendação à Prefeitura é para que as podas ou retiradas de árvores no município “somente sejam realizadas com prévia autorização e devidamente acompanhadas pelos órgãos de fiscalização, com diretrizes de gestão, uso e manejo que garantam a boa governança, preservando as funções ecológicas e recreativas do espaço e a proteção da vida e da integridade física dos usuários do local”.

O município também deverá enviar à Promotoria de Justiça a relação de todas as podas e extrações das árvores realizadas desde janeiro deste ano até a presente data, com os respectivos laudos ambientais. Além disso, deverá realizar o plantio das espécies que foram retiradas, com vistas à recomposição da flora, bem como o pagamento de indenização correspondente aos danos ambientais causados à parcela das praças que se mostrarem técnica e absolutamente irrecuperáveis. Os laudos devem ser requisitados a órgãos competentes.

O não cumprimento da Recomendação poderá implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; caracterizar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

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