A Prefeitura de Iguaracy publicou a Portaria nº 205/2024, que torna pública a lista preliminar dos profissionais aptos a receberem os valores do precatório do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Esta ação atende ao disposto no Art. 3º, inciso II, da Portaria 190/2024, datada de 8 de maio de 2024.
A Comissão Especial, nomeada pela referida Portaria, apresentou ao Poder Executivo a relação dos profissionais, concluindo uma fase crucial do processo de distribuição dos recursos do precatório. A Portaria estabelece que a relação dos profissionais será tornada pública, permitindo que os interessados possam verificar sua inclusão e, se necessário, apresentar impugnações.
Prazos e Procedimentos de Impugnação
A Portaria nº 205/2024 fixa um prazo de 10 dias úteis para que eventuais interessados possam impugnar a relação apresentada. As impugnações podem ser totais ou parciais e devem ser submetidas à Comissão Especial, presidida pelo Bel. Gladstone Ramos da Silva Júnior. Os interessados podem protocolar suas impugnações na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, ou enviá-las para o e-mail comissaofundefiguaracy2024@gmail.com.
Para que a impugnação tenha validade, é obrigatório que seja fundamentada e acompanhada de documentos comprobatórios, tais como portarias, folhas de pagamento, contracheques, diários de classe, livro de ponto, entre outros. A ausência de documentação adequada pode resultar no indeferimento da impugnação.
Transparência e Responsabilidade
A publicação da relação de profissionais aptos a receberem os valores do precatório reflete o compromisso da Prefeitura de Iguaracy com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Este processo é fundamental para garantir que os recursos do extinto Fundef sejam aplicados de forma justa e em conformidade com as normas legais.
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