quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Justiça libera auxílio-alimentação de R$ 5 mil para prefeito de Garanhuns

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu recurso da Prefeitura de Garanhuns e liberou o recebimento de auxílio-alimentação para o prefeito Sivaldo Albino (PSB). De acordo com a decisão, a instituição do benefício observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como respeita as leis orçamentárias do município.

Assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, a decisão foi publicada na última terça-feira (16). Ela acontece depois que a prefeitura entrou com agravo de instrumento, alegando viabilidade orçamentária do projeto.

“Não se vislumbra risco iminente de prejuízo irreversível ao erário, uma vez que o impacto financeiro da medida é mínimo em relação à arrecadação municipal e, em caso de eventual procedência da ação popular ao final, os valores podem ser objeto de ressarcimento”, afirma o desembargador, no texto da decisão.

O novo benefício é oriundo da Lei nº 5.371/2025, sancionado pelo próprio Sivaldo Albino em agosto deste ano. A legislação prevê que o prefeito receba auxílio-alimentação de R$ 5 mil em verbas indenizatórias.

Vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias também são contemplados, com benefício no valor de R$ 2,5 mil. Segundo a gestão municipal, a medida representa impacto financeiro anual de R$ 750 mil, que representa 0,08% da receita do município.

O auxílio estava suspenso desde o dia 26 de agosto de 2025, após uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o advogado argumentou que os gastos com a nova lei poderiam gerar um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres municipais, em momento de estouro do limite prudencial das despesas da cidade.

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