Iguaracy, PE – Desde o dia 16 de setembro de 2025, a circulação de cães de raças consideradas perigosas, como Pitbull, Rottweiler e Pastor Alemão, está proibida em logradouros públicos de Iguaracy, no Sertão de Pernambuco. A medida foi instituída pela Lei Municipal nº 589/2025, de autoria do Presidente da Câmara, Vereador Everaldo Pereira de Queiroz (Tenente de Viana), e sancionada pelo Prefeito Pedro Alves de Oliveira Neto.
O objetivo principal da lei é garantir a segurança da população, vedando a presença desses animais em praças, jardins, parques e proximidades de escolas, públicas ou privadas.
Regras para os Proprietários
Para cães que circularem em áreas não proibidas, a lei determina que:
Somente maiores de 18 anos podem conduzir os animais.
É obrigatório o uso de coleira com enforcador e focinheira, garantindo maior controle sobre os cães.
Além disso, os proprietários ou condutores são responsáveis por quaisquer danos causados pelo animal, podendo responder civil e criminalmente.
Multas e Penalidades
O descumprimento da lei gera sanções administrativas, que se acumulam em caso de reincidência:
Multas: de R$ 500 a R$ 1.000, podendo dobrar se houver reincidência. Os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA.
Apreensão do animal: quando houver risco concreto à segurança pública.
Reparação de danos: obrigatória para prejuízos causados a pessoas ou outros animais.
Regulamentação e Fiscalização
O Poder Executivo municipal tem 60 dias para criar um decreto que regulamente a fiscalização, aplicação das multas e os procedimentos de apreensão dos animais.
A Lei nº 589/2025 já está em vigor, oferecendo diretrizes claras para proprietários de cães e reforçando a proteção da população.
Fonte: Lei Municipal nº 589/2025, de Iguaracy/PE.

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