Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação do decreto deste ano. A minuta apresentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) endurece as regras para um condenado obter o perdão da pena e incorpora restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.
O Supremo já tem maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. O julgamento, porém, foi interrompido anteontem após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Desta forma, as regras definidas por Temer continuam suspensas até a retomada do julgamento.
Na proposta deste ano, além de vedar o benefício a condenados por corrupção, há a previsão de que o perdão só pode ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos.
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