ACADEMIA

sábado, 27 de julho de 2019

A partir de 1º de agosto a Secretaria da Fazenda exigirá identificação do responsável técnico na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em cumprimento da norma (Nota Técnica 2018.005, versão 1.30), informa que a partir da próxima quinta-feira (1º) passará a exigir das empresas e comerciantes o preenchimento da informação do responsável técnico do software emissor na NFC-e. Na ocasião, o responsável técnico será a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão da NFC-e.
As informações serão utilizadas para promover eventual contato da Sefaz-PE com os responsáveis técnicos. Os campos que terão preenchimento obrigatório são: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema, nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora, e-mail e telefone.
Nos casos em que o serviço de disponibilização do software emissor de NFC-e seja feito por mais de uma empresa (ERP, PVD e Middleware), os dados de preenchimento obrigatório poderão ser de qualquer uma dessas empresas, desde que os dados sejam do responsável técnico que irá atender demanda quando a Sefaz-PE precisar entrar em contato em virtude de eventual problema apresentado pelo programa emissor de NF-e.

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