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quinta-feira, 30 de julho de 2020

Usuários do Fies já podem pedir suspensão das parcelas até 31/12


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Estudantes com dificuldades financeiras durante a pandemia podem solicitar a suspensão do pagamento das parcelas do Financiamento Estudantil (Fies). A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão recebendo pedidos de congelamento dos pagamentos.

O benefício é voltado a alunos que estavam com os débitos em dia quando o governo federal declarou estado de calamidade pública, em 20 de março, e também aos que tinham inadimplência não superior a seis meses (180 dias) naquela data.

A suspensão de pagamentos do Fies foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Fies em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (28/7). As regras foram feitas observando a Lei nº 14.024/2020. A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em 9 de julho e virou realidade por proposta do deputado federal Denis Bezerra (PSB/CE).

As regras preveem condições diferentes a depender de quando o contrato do Fies foi iniciado. Para os que fizeram o financiamento até o segundo semestre de 2017, a suspensão é total. Os adeptos do Novo Fies, com contratos a partir do primeiro semestre de 2018, recebem suspensão parcial: eles ainda precisam pagar a coparticipação.

Benefício sem pegadinha

Pessoas que estão adquirindo imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal ganharam o benefício de poder pausar as parcelas. No entanto, isso vem com certa “pegadinha”, pois isso não isenta a pessoa do pagamento de juros. Assim, o prejuízo, no fim das contas, pode ser substancial. Denis Bezerra observa que não dá para comparar a suspensão das parcelas do Fies com essa situação, pois os estudantes ficarão livres desse tipo de cobrança.

“Uma das preocupações que tivemos com o projeto foi no sentido de dar segurança aos estudantes ou aos profissionais recém-formados que fizeram uso do Fies para pagar a graduação. Você suspender o pagamento, mas para gerar um financiamento mais longo e com mais juros ao fim do contrato, não seria justo com aquele aluno ou aquele egresso”, argumenta.

Já posso solicitar a suspensão?

Depende do caso O secretário de Educação do DF, |Leandro Cruz, se encontrou com o presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Marcelo Lopes da Ponte, nesta quarta-feira (29/7). A reunião serviu para tratar de projetos do FNDE que podem beneficiar estudantes da capital federal. No DF, o Fies beneficia cerca de 76 mil alunos em 45 faculdades particulares.

Segundo a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Educação (SEE/DF), representantes do FNDE informaram que estudantes que estavam adimplentes até 20 de março já podem solicitar a suspensão do pagamento do Fies nos canais de atendimento da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

Já os alunos que tinham atraso de pagamento de até seis meses (180 dias) em 20 de março devem aguardar um pouco mais: tanto a Caixa quanto o BB devem lançar canais específicos para atender esses estudantes. De acordo com o FNDE, cerca de 1,5 milhão de estudantes podem requerer o benefício previsto na Lei nº 14.024/2020.

Autor do projeto comemora

Para Denis Bezerra, a nova legislação trará grande benefício para os usuários do Fies, principalmente por causa do momento de pandemia e calamidade pública. “A gente tem que se colocar no local desses alunos que estão fazendo seus cursos ou desses egressos que estão iniciando sua vida de trabalho e lidam com dificuldade financeira. Para muitos, a questão é: vamos pagar a parcela do Fies ou vamos colocar comida em casa?”, diz.

“Então, não é justo que penalizemos essas pessoas que estão dando duro, que estão trabalhando para também ajudar na recuperação do nosso país. Essa lei vem dar um suporte nesse momento de dificuldade para essas pessoas”, completa. O parlamentar explica que a proposta surgiu a partir de diálogo dele com a JSB (Juventude Socialista Brasileira) no Ceará, estado de origem do deputado.

Desde o início, o plano foi bem aceito no Congresso Nacional e logo pautado para ser votado. “Acabou se tornando um projeto apartidária e praticamente todos os partidos encaminharam favorável”, comenta. O motivo para essa união é compreensível. “Estamos vivendo um período de pandemia, isolamento social, estado de calamidade pública e de vulnerabilidade de boa parte da população, seja por causa da pandemia, seja por causa da economia seja pela informalidade do meio do trabalho. Tudo isso foi levado em conta”, observa.

Portaria anterior

Em maio, portaria permitiu o congelamento das parcelas do Fies. No entanto, o período de suspensão acabava sendo menor, pois previa suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (suspendendo os juros trimestrais para contratos feitos até o segundo semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização (ou seja, em período de pagamento após a conclusão do curso).

A portaria determinava que não seriam cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas, as quais seriam incorporadas ao saldo devedor do contrato. A portaria, fruto de emenda legislativa, veio quase duas semanas depois de o projeto de lei proposto por Denis Bezerra ter sido aprovado no Senado. O PL do deputado cearense retornou para a Câmara dos Deputados para, enfim, ir para a sanção presidencial.

Quem já tinha solicitado a suspensão do pagamento por duas ou quatro parcelas de acordo com a portaria anterior poderá prorrogar a suspensão do pagamento quando o primeiro congelamento (de dois ou quatro meses) terminar.

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