ACADEMIA

sexta-feira, 31 de julho de 2020

Prefeito de Tabira sanciona lei que dispõe sobre aplicação dos recursos do Fundef



A Câmara Municipal dos Vereadores aprovou e o prefeito Sebastião Dias sancionou a Lei nº 1.103 que dispõe sobre a aplicação dos recursos pagos pela União Federal a título de complementação do Fundef por meio de precatório judicial.

Dos valores pagos, serão destinados o percentual de 60% para rateio entre os professores efetivos, contratados e comissionados que estavam em exercício, considerando a proporcionalidade dos meses e anos trabalhados no período de junho de 2000 a dezembro de 2006.

Segundo o Blog Tabira em Debate, farão jus ao recebimento do rateio os profissionais do magistério público da Educação que desempenhavam as atividades de docência ou as atividades de suporte pedagógico à docência, de direção ou administração, supervisão, orientação e coordenação, exercidas no âmbito das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino.

O município de Tabira ficará com 40% do montante total dos recursos para serem investidos na Rede Municipal com obras, serviços, estruturações, manutenções e conservações. O rateio dos recursos será realizado em favor dos profissionais no prazo de até 60 dias após o recebimento por parte do município.

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