Trata-se de Auto de Infração lavrado em desfavor dos prefeitos Evandro Perazzo Valadares, de São José do Egito, e Djalma Alves, de Solidão, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos, os chamados lixões.
Os Conselheiros da Segunda Câmara, à unanimidade, votaram pela homologação do presente auto de infração, multando os dois prefeitos no valor de R$ 26.457,00.
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