Embora permitida pelo Código Civil, essa iniciativa poderia ter sido tomada tão logo o recurso chegou à corte ou mesmo quando o desembargador o recebeu para revisar. Não era necessário esperar chegar na sessão plenária. Agora, a matéria será redistribuída para um novo revisor, o que deve retardar em mais de um mês o julgamento.
À suspeição do desembargador, some-se que o processo passou a correr em segredo de justiça. Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo diretório do DEM e que foi julgada procedente na 150ª Zona Eleitoral. O partido alega que houve irregularidades no cumprimento da cota de gênero da chapa proporcional, sugerindo o uso de candidaturas laranjas por parte do Avante. O recurso foi levado ao TRE.
A chapa do Avante elegeu dois vereadores em 2020, Fabiano Ferraz e Dilson Batista. Caso o tribunal mantenha a decisão da primeira instância, ambos perderão os mandatos de imediato, mesmo com direito a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estabelece a legislação eleitoral.
Blog do Magno

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.