terça-feira, 24 de maio de 2022

TRE protela julgamento de mandatos de vereadores do Recife


 O processo que julga irregularidades na chapa do Avante nas eleições de 2020 no Recife vem ganhando elementos de aberração jurídica. Na sessão de ontem do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, a matéria entrou em pauta para votação. Porém, o desembargador Rodrigo Cahu, revisor do processo, alegou suspeição e não votou.

Embora permitida pelo Código Civil, essa iniciativa poderia ter sido tomada tão logo o recurso chegou à corte ou mesmo quando o desembargador o recebeu para revisar. Não era necessário esperar chegar na sessão plenária. Agora, a matéria será redistribuída para um novo revisor, o que deve retardar em mais de um mês o julgamento.

À suspeição do desembargador, some-se que o processo passou a correr em segredo de justiça. Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo diretório do DEM e que foi julgada procedente na 150ª Zona Eleitoral. O partido alega que houve irregularidades no cumprimento da cota de gênero da chapa proporcional, sugerindo o uso de candidaturas laranjas por parte do Avante. O recurso foi levado ao TRE.

A chapa do Avante elegeu dois vereadores em 2020, Fabiano Ferraz e Dilson Batista. Caso o tribunal mantenha a decisão da primeira instância, ambos perderão os mandatos de imediato, mesmo com direito a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme estabelece a legislação eleitoral.

Blog do Magno

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