ACADEMIA

quinta-feira, 26 de abril de 2018

MPPE recomenda recadastramento de servidores de Sertânia para averiguar acumulação de cargos públicos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à gestão do município de Sertânia que efetue o recadastramento de todos os servidores públicos municipais para que seja verificada a existência de acumulação de cargos públicos, empregos ou funções dos funcionários. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada aos servidores, excetuando-se quando houver compatibilidade de horários e o salário percebido cumulativamente não ultrapassar o teto constitucional, de 90,25% do subsídio mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que esta recomendação fosse expedida, o Ministério Público apurou a existência de vários professores e profissionais da área de saúde que são servidores públicos de Sertânia e que acumulam indevidamente cargos, empregos e funções na administração pública, enquanto ainda estão vinculados ao estado de Pernambuco, Governo Federal ou outras gestões municipais. A infringência aos princípios da administração pública acarreta o cometimento de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992.
Com as investigações realizadas, o promotor de Justiça, Júlio César Cavalcanti Elihimas, recomendou que, no prazo de 90 dias, seja executado o recadastramento dos servidores públicos municipais, coletando deles suas assinaturas em declaração sobre a cumulação de cargos, empregos ou funções públicas. Após o recadastramento, a Prefeitura deve criar, em caráter excepcional, uma comissão para verificar a possibilidade das cumulações declaradas, como também a compatibilidade de horários e do recebimento de salário ou subsídios acima do limite constitucional devido as cumulações.
O MPPE recomendou ainda que, caso sejam constatados provimentos acima do limite constitucional, o prefeito do município deve aplicar o redutor constitucional para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos, de forma que eles passem a receber não mais do que 90,25% do subsídio mensal do ministro do STF, conforme está previsto na Carta Magna.
Por fim, o Ministério Público requisitou que, no prazo de 10 dias, a Promotoria de Justiça de Sertânia seja informada sobre as medidas que foram tomadas para garantir o cumprimento da recomendação. Após o fim do recadastramento, devem ainda ser remetidas: a lista com os servidores que não efetuaram assinatura declarando a cumulação; e as relações dos médicos e demais profissionais, em listas separadas, que fizeram o recadastramento, especificando quais cargos, salários e horários.

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