Pernambuco Gov

Pernambuco

sábado, 13 de julho de 2024

Juiz Eleitoral determina remoção de vídeo e adesivos do pré-candidato Berg Gomes, em Carnaíba

 


Em uma decisão proferida pelo Juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, interior de Pernambuco, determinou a retirada imediata de um vídeo postado no Instagram e de adesivos de carros vinculados ao pré-candidato a prefeito Berg Gomes. A ação foi movida pela Comissão Provisória Municipal do Partido Republicano Brasileiro (PRB), que acusou Berg de realizar propaganda eleitoral extemporânea.

A representação, protocolada pelo PRB de Carnaíba, alega que Amaral publicou um vídeo em seu perfil no Instagram associando sua imagem à do personagem “Gru”, do filme “Meu Malvado Favorito”. Segundo a representação, a peça publicitária faz alusão a um terceiro mandato para o grupo político de Berg, utilizando a popularidade do personagem para promover a sua candidatura antes do prazo permitido por lei.

O Juiz Bruno Olímpio, ao analisar o caso, identificou que o conteúdo publicado pelo representado, mesmo sem um pedido explícito de votos, configura propaganda eleitoral antecipada. A decisão destacou que a utilização de figuras populares em campanhas extemporâneas pode influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.

A decisão determina a retirada do vídeo do perfil do pré candidato no Instagram e dos adesivos com a imagem de “Gru” em veículos da cidade, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi ordenada a intimação do provedor do Instagram, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., para que remova o vídeo caso Amaral não o faça, e do Detran/PE, para identificação do proprietário de um veículo com os adesivos.

O representado tem um prazo de dois dias, que se encerra até às 11h59 de hoje, para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deve se manifestar em um dia.

A decisão judicial visa preservar a lisura do processo eleitoral e garantir a isonomia entre os pré-candidatos.

A medida, considerada urgente pelo Juiz, reforça a vigilância do judiciário sobre práticas que possam desequilibrar o cenário eleitoral antecipadamente, assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas e igualitárias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.