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terça-feira, 28 de maio de 2019

Ministério Público cobra medidas para evitar poluição sonora em Flores


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários de bares, barracas, restaurantes e clubes de Flores que se abstenham de instalar alto-falantes ou outras fontes de emissão de ruídos acima dos limites de som previstos em lei na parte externa dos estabelecimentos comerciais. Os alto-falantes já instalados devem ser retirados.
O MPPE ainda recomendou que os donos dos estabelecimentos solicitem autorização prévia do poder público municipal para a realização de eventos, observando as exigências legais para a compatibilização das atividades com a paz e o sossego público.
“Houve um aumento das denúncias de emissão exacerbada de ruídos sonoros efetivados nos bares, barracas, restaurantes e clubes localizados em Flores, com uso indevido de caixas de som, tanto nos estabelecimentos, quanto por veículos de pessoas que para lá se dirigem para consumir bebidas alcoólicas. Na vizinhança dos estabelecimentos há casas ocupadas por moradores, incluindo idosos e crianças, cujo descanso é imensamente prejudicado”, observou o promotor de Justiça Rafael Steinberger.
À administração municipal, o MPPE recomendou informar se, no alvará correspondente ao funcionamento dos locais, consta a indicação sobre a existência de autorização para o exercício de atividade potencialmente poluidora sonora. Nos estabelecimentos que já contam com a autorização, a Prefeitura deve proceder com adequação, além de encaminhar relatório circunstanciado à Promotoria de Justiça no prazo de 60 dias. A Prefeitura ainda deve inspecionar, com regularidade, todos os locais, principalmente à noite e nos fins de semana. Em caso de descumprimento das normas ambientais referentes à poluição sonora, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis devem ser tomadas.
Já à Polícia Militar, o MPPE recomendou realizar rondas ostensivas regularmente, requisitando a licença ambiental específica para o uso da aparelhagem de som, bem como que, em caso de perturbação do sossego e poluição sonora, sejam adotadas as providências necessárias a autuação em flagrante dos proprietários dos estabelecimentos. Os policiais militares devem solicitar apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a realização das rondas.
A polícia deve estabelecer limitação de horário de funcionamento dos estabelecimentos e não permitir que as festas realizadas ultrapassem o horário. Além disso, a Polícia Militar deve coibir o funcionamento de estabelecimentos sem o respectivo alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura ou sem autorização da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros.
Por fim, o MPPE recomendou aos donos dos estabelecimentos encerrarem suas atividades conforme determinado em alvará de funcionamento, sem tempo adicional de tolerância, fechando suas portas e dispersando todo o público do estabelecimento. Os donos devem providenciar o alvará municipal e autorização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, além de manter as aparelhagens de som em volume ambiente, de modo que não perturbe o sossego local e afixar cartaz em local visível com os termos É proibido som alto em frente a este estabelecimento.

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