Na sessão plenária da última terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastaram a multa de R$ 53.205,00 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) a uma cidadã que replicou, no Instagram, pesquisa eleitoral divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo referente às Eleições de 2018. A Corte Regional detectou má-fé na conduta da recorrente.
A multa foi aplicada pelo TRE-SE com base em argumentos de uma ação apresentada pela coligação Pra Sergipe Avançar. Segundo a ação, a cidadã não teria noticiado em seu perfil na rede social a errata sobre pontos da pesquisa que fora publicada posteriormente pelo jornal.
Por maioria de votos, o Plenário do TSE deu provimento ao recurso apresentado pela eleitora, por entender que não se poderia punir um indivíduo que apenas reproduziu, em uma rede social, pesquisa feita por jornal de renome e de ampla circulação. O colegiado considerou que a pessoa atingida não tinha como saber sobre supostas imprecisões verificadas na pesquisa.
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