A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou nesta terça (28), os Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Romerio Augusto Guimarães, contra o Parecer Prévio (Processo TC 16100176-2 – Prestação de Contas de Governo), que recomendou a Câmara do referido Município a rejeição das contas do ora embargante, relativas ao exercício financeiro de 2015.
No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, CONHECEU os Embargos de Declaração e, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo a rejeição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.