É possível a utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de verbas rescisórias de natureza salarial dos profissionais da educação, estatutários e celetistas, devidas em decorrência do término do vínculo laboral, ou reconhecidas judicialmente, por estarem vinculadas ao exercício de suas atividades e fazerem parte de sua remuneração.
Esta foi a resposta dada pelo TCE à prefeita do município de Petrolândia, Janielma Maria Ferreira Souza, que o consultou sobre a possibilidade de fazer uso dos recursos do Fundeb para pagamento das verbas rescisórias aos profissionais da educação básica.
Porém, antes de submeter o processo a julgamento (processo n° 1822489-1), o conselheiro relator, Carlos Porto, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas, que se manifestou favoravelmente à utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica para pagamento de verbas rescisórias, de natureza salarial, aos profissionais do magistério, sejam eles estatutários ou celetistas, uma vez que tais valores estão relacionados com as suas atividades e integram a sua remuneração.
O julgamento ocorreu na sessão do Pleno do último dia 22, sendo que o voto do relator foi aprovado por unanimidade.
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