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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Poder público de Afogados da Ingazeira firma TAC para cessar poluição sonora


Com o objetivo de estabelecer diretrizes e obrigações para o enfrentamento da poluição sonora, o município de Afogados da Ingazeira, representado pelo prefeito José Patriota, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público. Segundo foi constatado pela Promotoria da cidade, diversas casas de shows, bares e estabelecimentos comerciais têm sido identificados como focos do problema, causando incômodos e danos à saúde da população.
“O controle da poluição sonora é de responsabilidade do Poder público, o qual deve assumir, de forma eficaz, a atribuição que lhe foi imposta pelas Constituições Federal e Estadual e demais leis infra-constitucionais na proteção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a garantir a população a proteção do bem-estar e do sossego público”, destacou o promotor de Justiça Gustavo Lins Tourinho Costa, no termo.
Segundo o documento, o município fará constar no alvará o horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que será limitado conforme o dia da semana e se houver autorização para a realização de eventos com atração musical. A utilização das calçadas também deverá constar no alvará e ficará limitada a 50%, enquanto que o som mecânico deverá ser operado apenas na parte interna do estabelecimento, prescindindo autorização específica para a sua execução.
Fica vedada a execução de caixinhas de som em mesas ou som de veículo automotor, podendo o dono das caixas ou do automóvel ser responsabilizado criminalmente por perturbação do sossego, enquanto que os proprietários dos estabelecimentos podem, também, responder administrativamente.
O município deverá ainda promover o levantamento e cadastramento dos veículos de publicidade sonora volante, expedindo o alvará para sua operação. Dentre as obrigações que deverão constar na licença, estão: a disponibilização, em todos os lados dos veículos, da identificação do seu responsável; o funcionamento apenas nos períodos de segunda a sexta-feira, em horário comercial e, aos sábados, de 8h às 12h; restrição de circulação em logradouros onde se situem órgãos públicos, bancos, hospitais, igrejas em funcionamento, no limite mínimo de 100 metros de distância.
A concessão de licenças, autorizações e permissões em desacordo com as disposições contidas no TAC poderão caracterizar crime previsto na Lei 9.605/98, sujeitando os agentes responsáveis, por ação ou omissão, às penas cominadas em lei. Já a omissão ou retardo do agente público na prática de ato de ofício, bem como a sua prática indevida, poderá caracterizar improbidade administrativa ambiental atentatória contra o princípio da legalidade.

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