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segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Saiba como conferir se a empresa fez os recolhimentos mensais ao INSS


A Receita Federal identificou irregularidades no pagamento da contribuição previdenciária em mais de 90 mil empresas, entre 2015 e o ano passado. Esse grupo apresentou dados inconsistentes na hora de acertar as contas com o INSS de seus empregados, o que indica uma sonegação que pode chegar a R$ 5 bilhões.
Ao longo deste ano, até 85 mil notificações devem ser emitidas para que as companhias se autorregularizem. Caso isso não aconteça, serão autuadas e deverão pagar uma multa, além do que devem à União.
Se não houver acerto de contas, isso significa que os trabalhadores — que são segurados do INSS — podem ter dor de cabeça na hora de se aposentar, pois a falta de recolhimento resulta em “buracos” na contribuição previdenciária dos trabalhadores. Isso atrapalha na hora de dar entrada no benefício.
Para evitar ser pego de surpresa, o trabalhador pode fiscalizar se o empregador tem feito o recolhimento mensal. Para isso, o segurado deve acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) para ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Neste sistema, é possível consultar se a empresa está fazendo o repasse do valor que é descontado no contracheque. Dento do portal Meu INSS, basta que o segurado clique no botão “Extrato previdenciário CNIS”. Em seguida, aparecerão as contribuições feitas ao longo da vida.
Advogados orientam que, periodicamente, o segurado confira o extrato para saber se a empresa tem feito os recolhimentos, bem como o de FGTS, que pode ser consultado pelo site servicossociais.caixa.gov.br. É preciso fazer um cadastro com dados pessoais e o número do PIS, e criar uma senha, que será pedida nos outros acessos.
— O segurado tem que ficar atento e conferir os recolhimentos, essenciais na hora de pedir a aposentadoria — disse Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Se no momento da aposentadoria o segurado descobrir que a empresa não efetuou os recolhimentos devidos, será necessário provar ao INSS o período trabalhado e os salários recebidos. Para isso, é preciso ter em mãos documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Se o trabalhador recebe o salário em conta, o advogado orienta que também é possível comprovar o vínculo e o valor do salário com os extratos bancários. Porém, se o trabalhador não conseguir comprovar o desconto mensal, o INSS pode considerar apenas o vínculo empregatício e, sobre esse tempo, a contribuição pelo valor do salário mínimo, R$ 954, para efeito do cálculo da aposentadoria, o que vai diminuir o valor do benefício. Nesses casos, a saída é ir à Justiça.
Fonte: EXTRA

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