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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Após atuação do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas de Pernambuco regulamenta transparência de recursos públicos na área de saúde


Em decorrência de auditoria especial instaurada por solicitação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco a qual subsidiou o ajuizamento de duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pelas organizações sociais de saúde (OSS) – o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) publicou resolução que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por essas entidades. O objetivo da atuação do MPF é garantir o acesso a dados completos e precisos sobre a destinação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). As ações e a solicitação de auditoria especial foram assinadas pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A Resolução TC nº 58, publicada no Diário Eletrônico do TCE/PE do dia 26 de agosto, detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações da área de saúde, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
Dentre os dados de transparência estabelecidos na resolução, consta a obrigatoriedade de divulgação, pelas organizações sociais, das pessoas físicas e jurídicas contratadas, com a disponibilização dos CPFs ou CNPJs correspondentes. A resolução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Acesse a íntegra do documento e seus anexos.
A resolução foi precedida de instauração de tomada de contas especial para apurar o caso. No julgamento, foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, em acolhimento à iniciativa do procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas (MPCO) de Pernambuco, prazo de 120 dias para que sejam sanadas omissões na transparência no repasse dos recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no estado, no período de 2010 até 2019.
Além disso, em parecer assinado em junho pela procuradora Eliana Lapenda Guerra, o MPCO opinou pela irregularidade de despesas de entidades de saúde estaduais geridas por organizações sociais de saúde em Pernambuco em 2016 e 2017, com a aplicação de multa.
Irregularidades – A partir de relatórios de auditoria do TCE/PE, o MPF verificou que não são disponibilizadas informações mínimas obrigatórias nos portais de transparência da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. As irregularidades persistem após quase oito anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e de mais de dois anos de atuação do MPF no caso, por meio de instauração de inquérito civil, expedição de recomendações e promoção de audiência pública sobre o tema.
O MPF entende que a falta de transparência viola gravemente não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também a Lei Estadual 14.804/2012 – que trata da garantia de acesso a informações de interesse público – e os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Nas ações, a procuradora da República argumenta que a ausência de dados atualizados sobre repasses efetivados, balanços financeiros e contábeis, desempenho de gestão e prestação de contas anual, entre outras pendências identificadas nos portais analisados, impede qualquer tipo de controle social ou administrativo, porque não é possível saber onde, quando, como e em que organizações sociais da área de saúde estão sendo efetuadas despesas com o dinheiro do contribuinte.
Valores – De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.
Ações – Com o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, o MPF requereu, dentre outras providências, que fossem adotadas medidas com o objetivo de regularizar as pendências identificadas nos sites da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das organizações, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. São réus nesse processo a União, o Estado de Pernambuco e as nove organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. O MPF também ajuizou ação de improbidade administrativa contra o governador Paulo Câmara e o ex-secretário de Saúde, José Iran Costa Júnior, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações. As ações foram ajuizadas em dezembro de 2018.

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