A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.
Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.
Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.
Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Essa decisão representa uma importante vitória para a candidata Alcineide, da federação PSDB/Cidadania, e impõe um duro revés à campanha de reeleição de Luciano Torres, que agora enfrenta uma nova dinâmica no cenário eleitoral de Ingazeira. A Justiça Eleitoral segue vigilante, garantindo a lisura do processo democrático na cidade.
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