ACADEMIA

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Serra Talhada: Campanha de Márcia perde ação contra jornalista na Justiça


 Por Juliana Lima

A campanha da prefeita Márcia Conrado (PT) fracassou em uma ação judicial movida contra a jornalista Juliana Lima e o Blog Juliana Lima na Justiça Eleitoral em Serra Talhada.

Na ação infundada movida pelo Partido dos Trabalhadores, a equipe da prefeita tentou impedir o Blog de veicular informações não positivas acerca da atual gestão em Serra Talhada, incluindo o escândalo dos combustíveis denunciado publicamente pelo vereador Vandinho da Saúde. O advogado responsável pela ação foi o Dr Caio Antunes, filho do superintendente da STTRANS no governo Márcia, Célio Antunes.

Ao analisar os autos, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou a liminar que pleiteava a exclusão de uma série de matérias jornalísticas divulgadas no blog. Em seguida, ao analisar o mérito, o juiz julgou a ação improcedente. No entendimento do juiz e do Ministério Público Eleitoral, o blog apenas noticiou fatos baseados em denúncias legítimas de conhecimento público.

“Eu vejo esse tipo de expediente como uma tentativa clara de censura e intimidação contra a imprensa. Tentar proibir o blog de noticiar fatos jornalísticos por considerar que não são positivos para a figura da prefeita é um ataque direto à liberdade de imprensa e à Democracia. O papel da imprensa não é ser subserviente aos poderosos, a nossa função é informar e prestar serviços à sociedade, doa a quem doer”, comentou a jornalista.

Veja trecho da decisão: “No caso em apreço não se vislumbra propaganda eleitoral extemporânea. Com efeito, a parte requerida apenas expôs as notícias de que teve conhecimento, valendo-se de seu direito à livre manifestação de pensamento. Na forma salientada pelo Ministério Público, “a Representada apenas veicula informações acerca de denúncias realizadas por parlamentar da Câmara dos Vereadores e divulgadas por outros veículos de comunicação”. Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial”.


Representação Nº 0600060-82.2024.6.17.0071

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