quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Prefeito de Paulista, Júnior Matuto, é multado em 35 mil por descumprimento de Cautelar


Uma multa no valor de R$ 35 mil foi aplicada ao prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), nesta quarta-feira (25), por descumprimento de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas (TCE-PE) – que determina que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão. A multa foi aplicada pelo conselheiro do TCE-PE Dirceu Rodolfo.
A Medida Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro. Em seguida, referendada pelos membros da Segunda Câmara do órgão. No entanto, em visita ao local da obra no início do mês, técnicos do TCE-PE observaram o descumprimento da Cautelar, pois os serviços permaneciam em seu ritmo normal de execução.
Outra vistoria foi realizada no dia 19. Segundo relatórios dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.
De acordo com Rodolfo, “das circunstâncias narradas, reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.
O descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, se necessário, adotando-se outras providências legais cabíveis, de acordo com a Lei – artigo 73, inciso XII.
O TCE reiterou ao chefe do Executivo a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções. Ainda determinou ao seu Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

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