ACADEMIA

domingo, 29 de abril de 2018

Depois de ação do deputado Danilo Cabral, Justiça suspende aumento acima de 8% na conta de luz em Pernambuco


O juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Justiça de Pernambuco decidiu suspender, nesta sexta-feira (27), o aumento nas contas de luz no Estado, que entraria em vigor a partir do próximo domingo (29). O reajuste seria de 8,4% para os consumidores residenciais e de de 9,9% para as indústrias. O magistrado reconheceu apenas o de 3%, equivalente ao acumulado da inflação em 2017.

A decisão foi em resposta a uma ação do deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que tem usado a bandeira da energia. 

O juiz deu dez dias para que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentem motivos para um aumento acima da inflação.

“No decorrer desse prazo, e até posterior decisão deste juízo Federal, considerando a razoabilidade e o forte impacto sobre a sociedade pernambucana, determino que o reajuste seja restrito ao percentual da inflação de 2017, medido pelo índice oficial apresentado pelo IBGE (IPCA)”, afirma o magistrado na decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.