segunda-feira, 30 de abril de 2018

Idosos têm direito a passagens de ônibus gratuitas ou com desconto


Os idosos com mais de 60 anos e com renda menor ou igual a dois salários mínimos têm direito à Carteira do Idoso, documento que permite que estas pessoas tenham desconto de, no mínimo, 50% em passagens de ônibus intermunicipais.
Segundo o governo federal, todas as empresas de transporte terrestre precisam reservar duas vagas gratuitas para idosos nas condições descritas. Caso as duas estejam ocupadas, é preciso aplicar o desconto, determinado no Estatuto do Idoso. 
A Carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de Identificação Social (NIS), além da foto.
Como conseguir a carteira do idoso
O primeiro passo é se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Neste local, ele irá se inscrever no Cadastro Único e receberá o NIS (Número de Identificação Social). 
Os idosos que já possuem o cadastro também devem ir ao CRAS, onde os funcionários vão verificar o NIS e solicitar a carteirinha por meio do sistema da Carteira do Idoso. 
O interessado precisa reunir documentos como a carteira de trabalho atualizada, o contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição ao INS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
Depois de realizar a solicitação no CRAS, o idoso vai receber uma declaração provisória, com duração de 180 dias, enquanto a carteira do idoso não fica pronta. O prazo máximo de envio é de 90 dias a partir do pedido.
Como pedir passagens com desconto
Os idosos precisam pedir a passagem gratuita ou com desconto no guichê da empresa de transportes. 
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), os idosos que vão realizar viagens com distância de até 500 km precisam pedir a passagem gratuita ou com desconto no máximo seis horas de antecedência em relação ao horário de início da viagem. Nas viagens mais longas que 500 km, o prazo é de, no máximo, doze horas de antecedência em relação ao horário de início da viagem.
A Agência também afirma que “a partir de 10/01/2016, as empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros serão obrigadas a emitir documento ao negar a concessão dos benefícios, indicando dados como data, hora, local e o motivo da recusa”.

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