O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro expediu recomendações a 11 municípios para que as verbas decorrentes de condenação judicial em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.
As recomendações, assinadas pelo procurador da República André Estima, levam em consideração a notícia de que diversos municípios promoveram ação judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas garantidas por lei e as efetivamente recebidas. O MPF considera, ainda, o entendimento dos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e da União (TCU), de que não é possível a cessão de créditos relativos a recursos do Fundef a outros fins que não sejam os previstos na Lei nº 11.494/2007 e na Constituição.
Além disso, o procurador da República destaca que algumas prefeituras teriam utilizado verbas do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios, o que é ilegal e inconstitucional. Reforça, também, que a aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
As recomendações foram encaminhadas aos municípios de atribuição da Procuradoria da República em Salgueiro: Belém de São Francisco, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Mirandiba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Precatórios – Foi recomendado que os municípios se abstenham de aplicar verbas decorrentes dos precatórios originados da complementação federal dos recursos do Fundef em destinação diversa da prevista por lei, bem como se abstenham de pagar honorários advocatícios com esses recursos.
O MPF ainda recomendou a abertura de conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica "Precatório Fundef". Os municípios também devem deixar de efetuar saques de valores em espécie ou de efetuar transferências bancárias para outras contas de titularidade do município, devendo realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados.
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