ACADEMIA

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

TCE determina ao prefeito de São José do Egito que suspenda nomeação de candidatos concursados

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A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (29) Medida Cautelar referente à Prefeitura de São José do Egito que tem como gestor o prefeito não reeleito Romério Guimarães. A Cautelar, que teve como relator o conselheiro substituto Marcos Nóbrega, determina ao gestor que suspenda as nomeações dos candidatos aprovados no concurso público nº 01/2015 para o provimento de 81 vagas. A solicitação foi feita pelo prefeito eleito Evandro Valadares alegando que a Prefeitura comprometeu com o pagamento da folha no 1º quadrimestre deste ano 56.14% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%. Foi dado um prazo de cinco dias ao prefeito para apresentação de defesa, porém ele não se pronunciou.
De acordo com o relator, a Lei de Responsabilidade Fiscal considera nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. E se a despesa com pessoal exceder 95% do limite, é vedado o provimento de cargo público, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública. Uma segunda Cautelar, que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, determina ao atual prefeito que anule o leilão de bens móveis e imóveis realizado após o processo eleitoral. De acordo com o prefeito eleito, muitos bens estavam em bom estado de conservação e foram leiloados por preço abaixo do seu real valor.

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