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sábado, 24 de novembro de 2018

Ministério Público recomenda às delegacias de Buíque e Tupanatinga aprimorar investigações criminais


Para que as apurações de fatos nos inquéritos policiais seja mais eficiente e proveitosa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível.  
No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.). “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova”, relatou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo.
O promotor recomenda que seja realizada a gravação dos depoimentos prestados, preferencialmente em vídeo, a fim de que seja resguardada a integralidade das falas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado pela autoridade policial.
É preciso ainda que seja instruído o inquérito policial com certidão de antecedentes criminais, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade da prisão cautelar. Também deve ser criado e mantido um banco de dados, preferencialmente eletrônico, para o controle de requisições de diligências e instauração de Inquéritos, de modo a permitir um melhor controle destes procedimentos.
Nos crimes sexuais, a Polícia deve atentar para a necessidade de precisar as datas em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, quantos vezes os delitos foram praticados, delimitando as circunstâncias de cada crime.
Constatada situação de violência com criança ou adolescente, que haja a escuta especializada e do depoimento especial prestado por criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Em crimes de homicídio e latrocínio, requer-se perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local.

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