A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, por maioria, deliberou que fosse encaminhado à Prefeitura Municipal de Carnaíba, RECOMENDAÇÃO para que, no prazo de 120 (cento e vinte dias), sejam comunicadas ao Tribunal as providências que estão sendo ou foram tomadas para solução do objeto da Auditoria Especial, quanto à disposição de resíduos sólidos no referido Município.
A Auditoria Especial realizada, relativa ao exercício financeiro de 2018, teve por objetivo analisar possíveis irregularidades na disposição final dos resíduos sólidos.

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