ACADEMIA

domingo, 4 de agosto de 2019

Para alterar o processo eleitoral, lei deve ser aprovada até o início de outubro


Falta pouco mais de um ano para as Eleições Municipais de 2020, marcadas para o dia 4 de outubro. As leis que vierem a alterar as regras do processo eleitoral do pleito devem ser aprovadas com um ano de antecedência.
Esse é o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
O texto foi criado pela Emenda Constitucional nº 4/1993, para esclarecer o enunciado original que previa o seguinte: “a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”. O objetivo da emenda foi garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se forem aprovadas com antecedência mínima, impedindo alterações casuísticas nas regras legais.

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