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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Programa de demissão voluntária: É uma boa ideia?


De um mês para cá, grandes empresas, públicas e privadas, como Itaú Unibanco, Caixa Econômica, Furnas e Banco do Brasil anunciaram programas de demissão voluntária (PDV) ou adequação de quadro. Seja devido a uma reestruturação física, a trocas de sede ou à expansão digital, o modelo de desligamento é uma opção para as instituições que precisam fazer cortes em massa. Mas vale a pena aderir a um programa destes?
Em geral, há um incentivo econômico para o empregado, como plano de saúde estendido, salários extras ou por ano de casa. Esse foi o caso de Rosicleia dos Santos Martins, que saiu do banco onde trabalhava há anos, no Paraná, e não se arrepende.
— O único ponto ruim é que a demissão foi imediata. Outros colegas ainda levaram um tempinho para sair. Mas valeu a pena. Naquele momento eu precisava de dinheiro e já estava quase aposentada.
Para o técnico de obras Mariano Blaskievicz também compensou. A companhia de energia elétrica para a qual trabalhava há 12 anos estava a um passo da privatização quando o programa de desligamento foi anunciado.
A proposta era que os funcionários desligados passariam a integrar uma empresa conveniada. Com isso, continuaram com os mesmos benefícios e salários.
— Não tivemos muitas opções, nossa área seria extinta. Tive receio de insistir e acabar sendo transferido para algum lugar distante ou alguma função que não gostasse. O processo foi bastante rápido e quase todos os funcionários aceitaram. Lembro que apenas um colega não aceitou. Tomei uma decisão acertada, pois não tive qualquer tipo de prejuízo. Continuei na ativa até me aposentar, mantive meus benefícios e plano de saúde. Não posso reclamar.
Segundo a advogada Maria de Fátima Caldas Guimarães, da Guimarães e Caldas Associados, apesar de desembolsar uma bolada, a vantagem para a empresa é a redução imediata e também a longo prazo na folha de pagamento.
— A segunda vantagem para a empresa é que, no acordo de demissão voluntária, há uma cláusula por meio da qual o ex-funcionário dá total quitação de todas as parcelas e assim, em tese, a empresa se blinda de reclamações trabalhistas. Nada impede, contudo, que o ex-empregado promova uma reclamação trabalhista mais tarde, embora esteja ferindo os princípios da transparência e da boa-fé que regem os contratos firmados, afirma.
Sem FGTS ou seguro
Ao optar pelo programa de demissão voluntária, a empresa deve criar um plano esclarecendo detalhes, como prazos, as verbas rescisórias inclusas, os benefícios que serão mantidos ou não, o valor da indenização e a forma de pagamento, entre outros, e formalizar a “proposta”. Em tese.
O paulistano João Felipe de Campos saiu de uma empresa de aviação neste ano dentro de um programa de demissão em massa, mas o processo dele foi mais informal.
— A empresa disse que haveria demissões em maio e deu a opção para quem quisesse entrar nesse plano. Não houve formalização do acordo nem dos benefícios. Mas era uma opção para entrar com o seguro-desemprego.  
Apesar de ainda não ter recebido tudo, não se arrepende: ele estava num momento bom de entrevistas e sentiu-se seguro para pedir demissão naquele momento.
Por outro lado, o funcionário que adere ao PDV perde alguns benefícios, como multa de 40% sobre o FGTS, o saque desse valor e o seguro-desemprego — a demissão voluntária é considerada um desligamento sem motivo justo.
— Assim como não podem sacar o FGTS e não têm aviso prévio, os funcionários que aderem não fazem jus ao recebimento do seguro-desemprego, explica o advogado especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Denise Rocha Advocacia, Daniel Alves.
Ele esclarece, no entanto, que o funcionário que aderir ao PDV vai receber, obrigatoriamente, os valores correspondentes às verbas rescisórias devidas quando há pedido de demissão por parte do empregado, como 13º salário proporcional, saldo de salário e férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de 1/3.
Um outro ponto é que, com a reforma trabalhista, segundo Maria de Fátima, não haverá mais a possibilidade de se rediscutir no Poder Judiciário sobre as parcelas quitadas.

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