ACADEMIA

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Secretaria Estadual de Educação responde sobre licitação ganha pela Casa de Farinha


Blog de Jamildo
A empresa Casa de Farinha S/A venceu uma licitação para continuar a fornecer alimentação escolar, almoços e lanches para 44 Escolas de Referência e 24 Escolas Técnicas no Estado. Ao todo, são 68 escolas com fornecimento de alimentos da empresa. Mas o processo vem sendo contestado pelas concorrentes.
O edital de licitação é do dia 5 de abril deste ano. O resultado foi publicado no Diário Oficial no dia 26 de julho. O contrato fechado totaliza R$ 24 milhões para quatro lotes. A Casa de Farinha também ficou em segundo lugar nos outros dois lotes disponíveis no processo.
De acordo com uma fonte que não quis se identificar, a Casa de Farinha não teria patrimônio líquido suficiente para continuar a fornecer os alimentos. “Em 2018, a empresa terminou com um prejuízo de R$ 17 milhões, está em recuperação judicial”, afirmou.
Ainda de acordo com a fonte, houve um pedido de impugnação do edital, mas não teria havido resposta da Secretaria sobre o assunto. 
Mandado de Segurança
Após a publicação do resultado, a MCP., segunda colocada na licitação, entrou com um mandado de segurança impedindo a Casa de Farinha de assumir o contrato. A MCP alegou que a Casa de Farinha não teria condições financeiras para continuar com o fornecimento.
O juiz Haroldo Carneiro Leão, da 6ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o mandado. A decisão liminar, publicada no dia 29 de julho, suspendeu a habilitação e contratação da Casa de Farinha como fornecedora das refeições.
Na decisão, o magistrado argumenta que no processo de licitação não há um plano de recuperação judicial homologado pela Casa de Farinha. Com isso, não haveria condições da empresa assumir o contrato.
Outras supostas irregularidades
De acordo com a fonte, o edital de licitação apresentaria uma série de problemas. Um deles: O patrimônio líquido seria um critério para habilitação das empresas concorrentes. Essa comprovação de segurança financeira para realizar o trabalho seria obrigatória.
Contudo, as regras do edital teriam mudado sem aviso prévio.
“O critério mudou para uma comprovação de histórico da empresa, sem qualquer fundamento na realidade atual. E essa regra não mudava desde outros quatro processos anteriores: um em 2012, outro em 2013 e dois em 2016”, afirmou a fonte.
A Casa de Farinha foi procurada para responder as alegações. Até o momento da publicação, a empresa não se pronunciou.
Na noite desta terça-feira (06), a Secretaria de Educação e Esportes respondeu as alegações de supostas irregularidades em um processo licitatório vencido pela Casa de Farinha S/A para fornecimento de alimentação para 68 escolas de Referência e Técnica estaduais. 
Leia na íntegra
Nota Secretaria de Educação e Esportes
A Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco informa que o processo licitatório para a contratação de empresas para o fornecimento de alimentação escolar para os estudantes de 68 escolas da Rede Estadual foi realizado em 6 lotes e dentro das normas da legislação. Essas escolas representam apenas parte de um total de 1060 escolas da rede pública estadual.
O órgão esclarece também que participaram do certame 21 empresas, o que indica ampla concorrência. Dentre as empresas concorrentes, estava a Casa de Farinha, a qual foi aplicada a decisão emitida pelo juízo da recuperação judicial, que autorizou a referida empresa a participar de processos licitatórios. A escolha dos vencedores do certame ocorre pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública e respeitando toda à legislação vigente.
A Secretaria diz ainda que não houve impugnações durante o processo e que todos as solicitações de esclarecimentos foram atendidas. A Secretaria pontua ainda que, caso seja notificada de decisão judicial sobre o processo, tomará as providências cabíveis para cumprimento da decisão.

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