O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de Serra Talhada que se abstenha de designar servidores comissionados para o desempenho de atividades administrativas, ou seja, aquelas que não se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a Constituição Federal.
Além disso, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada cobrou do chefe do Legislativo a adoção de medidas para garantir que o percentual de comissionados não exceda 50% do quadro, com a elaboração de norma para reestruturar administrativamente a Câmara e adequá-la ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal sobre a proporcionalidade entre comissionados e efetivos.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, o STF já firmou entendimento de que há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de forma que o número de cargos comissionados seja compatível com a necessidade laboral que eles visam suprir. Outro ponto trazido por ele é que, ao aprovar a criação desses cargos através de lei, a Câmara de Vereadores deve descrever de forma clara e objetiva as suas atribuições, a fim de evitar que esses profissionais cumpram funções técnicas ou operacionais rotineiras.
“A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou o Inquérito Civil nº 02165.000.009/2024 a fim de apurar a natureza das atribuições e o excessivo número de cargos em comissão na Câmara Municipal. Em diligências realizadas, ficou evidenciada a desproporção no quadro funcional, que conta com 79 cargos comissionados e somente 21 efetivos”, alertou Vandeci Sousa Leite.
O MPPE fixou prazo de 45 dias para que o presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada informe quais providências foram tomadas para cumprir a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de agosto.
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