A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou a TIM a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. De acordo com o órgão, a operadora estava desobedecendo resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obrigam a colocar, à disposição do consumidor, funcionários em lojas físicas para realizar rescisão contratual, parcelamento de dívida, reclamação e solicitação de serviços. O juiz da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo, deu a sentença na quarta (18), mas a decisão só foi divulgada nesta sexta-feira (20).
Por meio de nota, a Tim informou ao G1 que “ainda não foi intimada da decisão”. A empresa ainda reiterou o “compromisso com a qualidade da prestação dos seus serviços” e esclareceu que “se pronunciará no momento oportuno.” A empresa ainda pode recorrer no Tribunal Regional Federal.
Na decisão, o juiz afirma que “a norma é clara quanto à necessidade de se colocar à disposição do consumidor, sem prejuízo de outros meios, o atendimento presencial. Causa espanto que, passados cinco anos que a resolução entrou em vigor, o que ocorreu em 2009, esta norma ainda não tenha efetividade”. O magistrado diz ainda na sentença que o teor do relatório de fiscalização realizado pela Anatel, junto com a TIM e o Ministério Público Federal, em 13 de janeiro deste ano, revela que “a operadora continua se omitindo, já que ainda não havia cumprido o seu dever de prestar serviço adequado em relação aos 19 setores de atendimento presencial no estado (…) O reiterado descumprimento da norma pela ré gera dano irreparável à sociedade, que passa a acreditar que, neste país, o desrespeito ao cidadão é algo aceitável”.
De acordo com a JFPE, o valor da condenação será revertido em favor de um fundo previsto no artigo 13º da Lei da Ação Civil Pública. Na sentença, o juiz também determinou que a operadora deverá dar publicidade aos locais em que prestará atendimento presencial, informando-os no site da TIM e em jornal de grande circulação.
A TIM deverá, ainda, no prazo de 15 dias a contar da intimação da sentença, comprovar a implantação, em todo estado de Pernambuco, dos setores de atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada. A pena por descumprimento é uma multa diária de R$ 200 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.