O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a suspensão de parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que repassa aos municípios a elaboração de projeto e a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública. A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), será votada ainda pelo Senado.
Marquezelli ressaltou que a resolução da Aneel já está sendo contestada, com mais de 300 ações na Justiça dando ganho de causa em primeira instância às pequenas prefeituras. “Isso vai ser solucionado daqui a dez anos, dando uma despesa para a União com ressarcimentos”, afirmou, defendendo a atuação do Legislativo no caso.
A resolução da Aneel também permite que as atribuições dos municípios sejam delegadas. Já as despesas previstas na resolução incluem ainda todos os custos referentes à ampliação de capacidade ou à reforma de subestações, alimentadores e linhas já existentes.
Norma antiga
O PDC suspende ainda dispositivo semelhante que constava de outra resolução normativa da Aneel (414, de 2010), alterada pela resolução 479/12. Segundo esse texto mais antigo e que passaria a vigorar novamente se não fosse suspenso também, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.
Tanto no caso do texto de 2010 quanto no de 2012, a distribuidora poderá prestar esses serviços se houver contrato específico para isso, ficando o ente público responsável pelas despesas decorrentes.
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