Um concurso público foi suspenso pela Justiça Federal em Rondônia por não atender aos níveis do piso salarial enfermagem. A decisão inédita, tomada na semana passada, anulou o edital do concurso nº 002/2022, do município de Pimenta Bueno (RO).
O concurso público tinha como objetivo preencher vagas de enfermeiro e técnico de enfermagem para atuar na rede de saúde do município.
O edital do concurso previa remuneração para o enfermeiro no valor de R$ 1.696,00; para enfermeiro Obstetra, R$ 1.860,00; técnico de enfermagem, R$ 1.272,00; e técnico de enfermagem PSF, R$ 1.272,00.
No entanto, os valores previstos na lei do Piso Salarial Enfermagem são de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% deste valor para técnicos e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
A decisão judicial de Rondônia determinou um prazo de cinco dias, a contar da decisão, na última quarta-feira (24), para que a remuneração seja corrigida no edital do concurso.
Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A ação atendeu um pedido feito pelo Conselho Regional de Rondônia (Coren-RO).
O presidente do Coren-RO, Manoel Neri, revelou que esta foi a primeira vitória na Justiça do Conselho de Enfermagem com relação ao cumprimento do piso salarial da categoria.
PL 2564
O PL 2564, aprovado pelo Congresso Nacional, já foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A lei 14.434/2022 já está em vigor desde 5 de agosto e deve ser cumprida por hospitais privados e filantrópicos e municípios com disponibilidade orçamentária.
Já a União, estados e municípios sem disponibilidade orçamentária têm até o fim do ano para adequar as remunerações dos profissionais da enfermagem.
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