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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

PSB escapou fedendo da ação contra o “Laranjal de Tabira”

 


O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como “Laranjal do PSB de Tabira”.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, disse o consultor jurídico Renan Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo foi mesmo o reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinção do processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Acordaram os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, negar aos recursos eleitorais interpostos para manter a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Mariana Vargas.

Decidiram assim os membros Adalberto de Oliveira Melo, André Guimarães,  Carlos Gil Rodrigues Filho, Francisco Machado, Uasmina Rocha, Mariana Vargas e Rodrigo Cahu Beltrão.

Resumindo,  como destacou a Coluna do Domingão,  o TRE manteve o entendimento de não condenar o PSB pelo laranjal em Tabira. Mas Pipi da Verdura e cia só escaparam por um erro processual.

O PSC deveria ter apontado quem teve conduta irregular na ação. Tiveram sorte. A corte pernambucana não tem tido piedade com esse tipo de conduta. A expressão explica candidaturas laranjas de mulheres, como Myllena zero voto.

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