Vejam a decisão do TRE:
ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, em acolher a PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRIMEIRO SUPLENTE, Edílvio de Almeida Paz, e pelo DEFERIMENTO do pleito do Ministério Público Eleitoral para assumir o polo ativo desta ação, e no mérito, por maioria, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, e, em consequência, DECRETA-SE A PERDA DO CARGO ELETIVO de José Torres Lopes Filho, por reconhecer que a sua desfiliação do Partido da República - PR ocorreu sem justa causa, devendo a Câmara Municipal de Iguaraci-PE proceder às devidas providências, conforme prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE n.º 22.610/07, empossando o suplente do Partido da República, o sr. Edvaldo Jerônimo de Carvalho, no prazo de 10 (dez) dias.
PETIÇÃO Nº 461-67.2015.6.17.0000
ORIGEM: IGUARACI-PE (66ª ZONA ELEITORAL - AFOGADOS DA INGAZEIRA)
RELATOR: DESEMBARGADOR ELEITORAL JOSÉ HENRIQUE COELHO DIAS DA SILVA
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