Após mais de quatro anos, a Justiça condenou o governo de Pernambuco a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, para o adesivador Daniel Campelo da Silva, 55, que ficou cego ao ser atingido por um tiro disparado pela Polícia Militar durante protesto na área central do Recife. O Estado deve recorrer da decisão.
A violência policial aconteceu em 29 de maio de 2021, durante uma manifestação com críticas à gestão do então presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19. O ato estava perto do fim quando PMs entraram em confronto com o grupo que estava nas ruas.
Daniel não fazia parte do protesto. Ao passar pela Ponte Duarte Coelho, ele acabou atingido no olho esquerdo por um tiro de elastômero (bala de borracha) disparado por um policial militar. A vítima perdeu a visão.
Inicialmente, a defesa de Daniel havia pedido indenização de R$ 4 milhões. Já o Estado sugeriu o valor de R$ 150 mil.
Na decisão, publicada nesta terça-feira (30), o juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu que houve, inclusive, omissão de socorro da Polícia Militar após Daniel ser atingido por um tiro. E decidiu que o governo deve pagar o dobro da quantia proposta.
“O valor sugerido pelo autor [defesa de Daniel] é exorbitante e, sendo assim, foge à razoabilidade e à proporcionalidade em termos jurídicos. (…) Por outro lado, o valor sugerido pelo Estado de Pernambuco, ou melhor, ofertado pelo Estado de Pernambuco, recomenda que o valor básico seja o máximo da proposta feita pela Fazenda Pública, ou seja, 150 mil reais”, citou, na sentença.
“Dentre as circunstâncias do fato, considero que a omissão de socorro pela PMPE é ato extremamente grave e que justifica o valor em dobro do que o oferecido pelo ente público. Desta feita, arbitro em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual tenho como justo e adequado ao caso, seja pela sua função compensatória, seja pela questão pedagógica”, completou.
Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado ao pagamento de pensão vitalícia, mensal, no valor de dois salários mínimos ao trabalhador.

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