
Em nova decisão o Juiz
Federal da 18ª Vara/PE Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira manteve
integralmente a decisão que determinou a paralisação da construção da
Barragem da Ingazeira, bem como indefiro o pedido formulado pelo DNOCS
de retirada dos demandantes da área.
Determinou ainda a inclusão do MPF no polo ativo da presente demanda.
Segundo o Juiz na
decisão, o DNOCS iniciou a construção da Barragem da Ingazeira sem
concluir o todo o procedimento de desapropriação no que tange ao
pagamento total da indenização e à efetiva imissão na posse das terras.
Ademais, confirma que, em desrespeito às normas de segurança para fins
da realização de obras e mesmo aos direitos humanos, deu início às obras
nas áreas em que residem cerca de 400 (quatrocentas) famílias,
colocando a segurança e vida de tais pessoas em risco.
“Dessa forma, resta
claro o acerto da decisão Id. 4058303.433800, a qual deve ser mantida
por seus próprios fundamentos e pela confirmação da questão fática acima
mencionada”, diz.
Se apresenta inadequada a
continuidade de obra que já começou de forma irregular, colocando em
risco a vida de inúmeras famílias. Ademais, tais prejuízos poderiam ser
evitados inclusive com a realocação provisória dos demandantes para
outro local, sob as expensas do réu, o que, certamente, iria onerar
menos o erário.
Nesse sentido, diante
das circunstâncias apresentadas, sequer seria razoável determinar a
retirada dos demandantes das áreas em que residem, até mesmo porque,
provavelmente, tais pessoas não possuem condições financeiras de se
instalarem em outra localidade.Segundo Tote Marques, a audiência de
justificação foi marcada para o dia 16 de junho.
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