
Hebson foi autuado por homicídio, esse foi o entendimento da delegada plantonista no dia da ocorrência, onde segundo a mesma, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.
A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu que Hebson vai a Júri Popular, onde a defesa do mesmo recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunhas. Mas o Ministério Público pediu que seja mantido a pronúncia (ir a Júri Popular), o que foi acatado pela Juíza Clênia Pereira. A defesa de Hebson recorreu ao TJPE e na última terça (14), por unanimidade, foi mantida a decisão do réu ir a Júri Popular.

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