domingo, 15 de novembro de 2015

Justiça nega liminar a beneficiária que recebeu bolsa família em Solidão e pretendia censurar Rádio em Tabira


Objetivando evitar a notícia com vinculação de seu nome em matéria que iria ao ar no dia 12 de novembro, ou posterior, na Rádio Cidade FM de Tabira, a Psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, através de advogado constituído, requereu em juízo a antecipação de tutela (proibição da divulgação).
Advertindo a parte autora, de que, em caso de prova em contrário acerca de suas condições econômicas, ficará sujeita ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, a Dra. Ana Marques Veras Juíza de Direito em exercício cumulativo, na Comarca de Tabira, disse não a Tutela Antecipada, até porque reconhece a Autora, a percepção por um período do benefício em referência, não ministrando prova inequívoca de que se encontra excluída do quadro de beneficiários.
Detalhe: O Portal da Transparência confirma que a psicóloga Telma Maria Vicente de Melo, foi beneficiária do Programa Bolsa Família de julho/2013 a setembro/2015.

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