ACADEMIA

terça-feira, 27 de junho de 2017

Ex-prefeito de São José do Belmonte tem multa reduzida pelo TCE de R$ 66 mil para R$ 22 mil


Tratam os presentes autos de Recurso Ordinário interposto por Eugênio Marcelo Pereira Lins, ex-prefeito do Município de São José do Belmonte, em face do Acórdão T.C. nº 0247/17, prolatado pela 2ª Câmara do Tribunal que julgou irregular o objeto do Processo TCE-PE nº 1670002-8, relativo à Gestão Fiscal da Prefeitura, referente ao exercício financeiro de 2014, com aplicação de multa no valor de R$ 66.600,00 ao ex-prefeito.
Consta dos autos antes referidos que a Prefeitura, no 2º quadrimestre de 2013, ultrapassou o limite previsto do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida municipal para a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo local), uma vez que tal gasto alcançou 58,39%. Dessa forma, por força do art. 23 teria de eliminar pelo menos 1/3 (um terço) do percentual excedente até o final do 3º quadrimestre de 2013 (56,83%), o que restou por não ocorrer, uma vez que tal gasto alcançou 58,30% (após auditoria), razão da formalização do Processo TCE-PE nº 1550002-0, sob a relatoria do Conselheiro Carlos Porto, julgado pela 1ª Câmara em 09/06/2015 por meio do Acórdão T.C. nº 0893/15, pela irregularidade e aplicação de multa ao então prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins.
O ex-prefeito recorreu da decisão e durante reunião do Pleno, que ocorreu no dia 14 deste mês, o relatro do Processo, Conselheiro Marcos Loreto, VOTOU, preliminarmente, pelo conhecimento do presente Recurso Ordinário e, no mérito, pelo seu não provimento.
Votou que se modifique o Acórdão anterior no sentido de julgar irregular apenas a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte relativa ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2014, reduzindo o valor da multa aplicada a Eugênio Marcelo Pereira Lins naquela deliberação para o valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).

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